Saiba quais são seus direitos como usuário de plataformas digitais.

é o crescimento dos golpes em redes sociais
de contas invadidas
nos últimos anos

Inúmeros Influenciadores, Criadores de Conteúdo e Profissionais liberais vem sendo alvo de criminosos.
O objetivo é a invasão de suas redes sociais para divulgar golpes como: investimento em PIX, Criptomoeda, eletrodomésticos usados entre outros.
Os hackers usam a credibilidade do seu perfil, seu nome e imagem para ‘roubar’ dinheiro das vítimas.
Rede social indenizará usuário vítima de invasão hacker
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Invasão de perfil em rede social gera dever de indenizar
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Instagram obrigado a indenizar usuaria que teve perfil invadido
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Ao acessar a conta, os golpistas passam a utilizar a imagem do usuário para prática de diversos delitos, dentre eles o de Estelionato, prejudicando a imagem e o bom nome do usuário.
No caso de prestadores de serviços e empresas é comum serem responsabilizadas pelos prejuízos sofridos por seus clientes e seguidores, tendo em vista que o perfil invadido era um canal oficial da empresa.
Ao denunciarem o perfil invadido, os Influenciadores e Criadores de conteúdo correm o sério risco de serem aplicadas punições com restrições de uso ou terem o seu perfil desativado permanentemente.
01.
É realizado um atendimento prévio, on-line, para esclarecer como ocorreu a invasão, o uso do perfil pelo criminoso e se há vítimas com prejuízos financeiros e a contratação dos Serviços Jurídicos.
02.
Realizada a contratação é iniciado os procedimentos para ingresso da Ação Judicial. O objetivo é a imediata restauração do perfil e pedido de indenização pelos danos sofridos.
03.
É solicitado ao Juiz um ofício para que a plataforma restaure o perfil do autor, fixando um valor mínimo de multa diária para caso de descumprimento da decisão.
04.
Depois de intimada do Ofício Judicial, a plataforma envia orientações para que o usuário consiga restaurar o acesso imediato ao seu perfil.
05.
Restabelecido o perfil, a ação judicial continua para que seja reconhecida a falha na prestação de serviços da plataforma e fixado o valor de indenização em danos morais e materiais.
OAB/SP 445.118
Advogada, Sócia-fundadora do Escritório A. Loverly Sociedade de Advocacia.
Atuante na área de Direito Digital, com foco na proteção dos direitos de Consumidores (usuários) em plataformas on-line desde 2020.
Seu escritório atende demandas em todo o território nacional, conquistando clientes em mais de 12 estados.


OAB/SP 445.118
Advogado, Sócio do Escritório A. Loverly Sociedade de Advocacia.
Atuante na área de Direito Digital, com foco na defesa de Consumidores e Responsabilidade das Empresas.
Para restabelecimento do perfil é necessário o protocolo de uma ação judicial.
Nesta ação é realizado um pedido de urgência (liminar) para restabelecimento imediato do perfil invadido ao verdadeiro titular.
Os documentos necessários para ingresso da ação são:
Documentos pessoais:
Pedido de Justiça Gratuita:
Documentos da demanda:
Os serviços jurídicos não possuem garantia, tendo em vista a vedação ao Código de Ética e Disciplina.
Porém, no protocolo inicial são feitos pedidos e apresentado documentos que comprovam a identidade do verdadeiro titular do perfil invadido, de modo que facilite a comprovação da idoniedade do autor da ação.
Um processo judicial é realizado de forma 100% on-line e separado em fases:
As demandas para restauração de perfis invadidos não possuem audiência e sua tramitação pode durar entre 8 a 24 meses, dependendo da complexidade de cada caso.
Para ingresso da ação judicial é necessário o recolhimento de custas iniciais. Essas custas são devidas para o Estado, no valor aproximado de R$ 261,00, para protocolo e citação das empresas responsáveis.
Caso você não possa arcar com os valores das custas, poderá solicitar “Justiça Gratuita” para aqueles que recebem menos de 3 salários mínimos ao mês.
O escritório de Advocacia responsável pela demandas de recuperação de contas em redes sociais é o A. Loverly Sociedade Unipessoal de Advocacia, do qual a Dra. Andreza Loverly é sócia-fundadora e o Dr. Jorge Luiz é sócio.
O escritório possui o cadastro na Ordem dos Advogados do Brasil sob n. 45.294, e inscrição CNPJ n. 48.126.120/0001-66.
A sede do escritório é localizada no município de Ourinhos/SP, Rua Aristides Lau Sampaio, n. 145.
Todos os atendimentos são realizados on-line e o usuário não precisa residir no Estado de São Paulo.
Todos os atendimentos são realizados on-line, por meio de video-conferência no aplicativo Meet.
Além disso, temos uma equipe que pode atendê-lo das 08 às 19 horas pelo Whatsapp.
Sim!
Usuários de perfis pessoais também podem ingressar com a ação e exigirem indenização pela invasão de seu perfil.
A. Loverly Sociedade Unipessoal de Advocacia
CNPJ: 48.126.120/0001-66
Rua Aristides Lau Sampaio, n. 145 – Ourinhos/SP
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